TJMA - 0802364-42.2018.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 12:05
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
26/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:56
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 16:55
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 21:56
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 23/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:23
Juntada de petição
-
27/10/2021 06:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0802364-42.2018.8.10.0028 DECISÃO Considerando o pedido de ID 43294914 - PETIÇÃO, Intime-se o requerente, por seu advogado, para emenda a demanda para ação ordinária/cobrança, haja vista que o fundo não se enquadra no conceito de instituição financeira para prosseguimento da busca e apreensão, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito e recolhendo eventuais custas processuais em caso de alteração do valor da causa ou sua atualização.
Após, conclusos.
Atribuo força de mandado a este despacho. Buriticupu, 02/04/2021 RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DE BURITICUPU, respondendo. -
25/10/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2021 20:15
Outras Decisões
-
30/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:00
Juntada de petição
-
23/03/2020 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:17
Juntada de petição
-
18/04/2019 03:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 03:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2019 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 12:58
Outras Decisões
-
18/12/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805407-61.2021.8.10.0034
Maria Aldenora Ximenes Cruz
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosmet...
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 15:58
Processo nº 0001376-42.2015.8.10.0066
Patricia Carvalho Marinho Moraes
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2021 16:13
Processo nº 0001376-42.2015.8.10.0066
Patricia Carvalho Marinho Moraes
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Leao Iii da Silva Batalha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2015 00:00
Processo nº 0803497-22.2019.8.10.0049
Sebastiao Pereira da Silva
Raimundo Nonato Barbos
Advogado: Rayan Pereira Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 12:18
Processo nº 0803497-22.2019.8.10.0049
Sebastiao Pereira da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Cria...
Advogado: Rayan Pereira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2020 10:23