TJMA - 0807601-49.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 13:39
Recebidos os autos
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05/08/2022 13:39
Juntada de despacho
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16/12/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
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15/12/2021 17:47
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 17:00
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 20:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807601-49.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA NEIDE LEITE REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56756808, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/11/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:27
Juntada de apelação
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27/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807601-49.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA NEIDE LEITE REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCA NEIDE LEITE REIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS, OAB-MA15443 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB-MA 19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54940074 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 24 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/10/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:35
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:03
Juntada de réplica à contestação
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16/09/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:16
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 00:23
Juntada de contestação
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23/08/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 16:41
Juntada de protocolo
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22/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2021 10:58
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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