TJMA - 0802230-41.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:16
Juntada de despacho
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11/07/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
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10/07/2022 18:05
Juntada de contrarrazões
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09/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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08/07/2022 20:10
Decorrido prazo de TIM S/A. em 06/06/2022 23:59.
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01/07/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
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07/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:49
Juntada de recurso inominado
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31/05/2022 18:22
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 23:13
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/03/2022 12:31
Juntada de contestação
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de TIM S/A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 23:06
Juntada de petição
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12/11/2021 15:27
Juntada de petição
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28/10/2021 11:20
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802230-41.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: RONIVALDO OLIVEIRA LIMA DEMANDADO: TIM S/A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOAO VITOR CALDAS KAGUEYAMA - MA19667 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/03/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de outubro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
26/10/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/10/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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