TJMA - 0801174-22.2019.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:33
Baixa Definitiva
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26/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/10/2022 09:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2022 02:36
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:17
Juntada de petição
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10/10/2022 15:09
Juntada de petição
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03/10/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:14
Conhecido o recurso de FABIANA DE AGUIAR CORREIA - CPF: *41.***.*03-38 (REQUERENTE) e não-provido
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01/09/2022 19:58
Juntada de petição
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01/09/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2022 13:02
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2022 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2022 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2022 02:47
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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25/02/2022 17:47
Juntada de petição
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24/02/2022 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIANA DE AGUIAR CORREIA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0801174-22.2019.8.10.0024 APELANTE: FABIANA DE AGUIAR CORREIA ADVOGADO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO (OAB/MA 9.393) APELADO: NATURA COSMÉTICOS S/A ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA 11.706) RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Redistribua-se à Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, no âmbito da 2a Câmara Cível, em decorrência do instituto da prevenção, tendo como referência a apelação 0801175-07.2019.8.10.0024.
Em que pese os recursos impugnarem decisões proferidas em processos diferentes, entendo que há notável risco de decisões conflitantes a exigir a reunião de processos, bem como a configuração do instituto da prevenção na origem, consoante mencionado pela própria decisão ora recorrida.
CPC, Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações QUANDO LHES FOR COMUM o pedido ou A CAUSA DE PEDIR. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
CPC, Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
02/12/2021 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2021 11:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/12/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
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23/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:03
Recebidos os autos
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22/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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