TJMA - 0000175-05.2001.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:43
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:36
Juntada de petição
-
18/11/2024 19:44
Juntada de petição
-
08/11/2024 21:02
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:53
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:17
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 13:45
Juntada de termo
-
12/08/2024 13:44
Juntada de termo
-
12/08/2024 13:32
Juntada de termo
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:40
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 17:06
Juntada de termo
-
11/03/2024 19:39
Juntada de petição
-
19/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 01:52
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:36
Juntada de petição
-
15/01/2024 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 11:02
Outras Decisões
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:08
Juntada de termo
-
27/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 23:59
Juntada de petição
-
21/08/2023 20:54
Juntada de petição
-
26/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 22:39
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:16
Juntada de termo
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de AIRTON JOSE MATOS MENDES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 17:33
Juntada de termo
-
25/05/2023 13:40
Juntada de termo
-
25/05/2023 13:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/05/2023 17:52
Juntada de Ofício
-
01/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:26
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 06:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:51
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 04/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 13/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 17:30
Juntada de termo
-
22/03/2023 13:22
Juntada de termo
-
02/03/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
05/02/2023 05:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 22:55
Juntada de petição
-
17/01/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:33
Juntada de termo
-
21/09/2022 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
21/09/2022 21:06
Conta Atualizada
-
16/08/2022 16:08
Juntada de termo
-
06/06/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:23
Juntada de petição
-
15/02/2022 10:14
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
15/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
09/02/2022 18:37
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 16:36
Outras Decisões
-
13/09/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:30
Juntada de termo
-
13/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 22:39
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 23:37
Juntada de petição
-
13/08/2021 08:46
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
0000175-05.2001.8.10.0034 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamado: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR, JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA, ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar a parte ré, por meio de seu advogado(a), Dr.(a) Advogado(s) do reclamado: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR, JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA, ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA, para manifestação sobre o laudo apresentado pela Contadoria Judicial, n o prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado em despacho de ID 40499711.
Assinado de ordem da MMª.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza Titular da 1ª Vara.
Codó(MA), Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
10/08/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
04/08/2021 19:40
Conta Atualizada
-
29/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 23:16
Juntada de petição
-
07/05/2021 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:56
Juntada de termo
-
15/04/2021 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
15/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:25
Juntada de petição
-
19/03/2021 20:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:06
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:08
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0000175-05.2001.8.10.0034 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO Advogado: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR, OAB/MA nº 11.104-A e JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA, OAB/MA nº 4.635 DESPACHO Considerando o Acórdão de ID nº 35662594, pag. 34 (fls. 868/869), que cassou a sentença anteriormente proferida e determinou a realização de nova prova pericial, determino seja procedida novo laudo pelo perito contador, pelo que proceda-se a intimação do autor e do réu para que apresentem, no prazo de dez dias, seus quesitos. Após, determino a produção da nova prova pericial contábil, a ser realizada pela contadoria judicial, com observância do disposto no art. 466 e s.s, do NCPC, devendo a Secretaria Judicial tomar as medidas necessárias para a sua concretização.
Prazo de cumprimento de 15 (quinze) dias, contado da devida ciência.
Juntado o laudo, manifestem-se as partes em cinco dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Codó/MA, 01 de fevereiro de 2021. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
02/02/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 03:40
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 03:08
Decorrido prazo de JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA em 12/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:26
Juntada de petição
-
20/10/2020 00:18
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 14:34
Juntada de termo
-
18/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:23
Juntada de petição
-
18/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2001
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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