TJMA - 0802815-96.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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27/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 15:40
Juntada de diligência
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22/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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23/03/2022 16:22
Realizado cálculo de custas
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11/03/2022 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2022 09:10
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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17/02/2022 03:20
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 03:19
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 09:48
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:54
Indeferida a petição inicial
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29/11/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:52
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:34
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:34
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802815-96.2021.8.10.0049 Ação de Restituição de Valor c/c Danos Morais Autora: ROSANA MARIA DE JESUS Advs.
Paulo Edson Carvalhedo de Matos (OAB/MA nº 8.980) e Thiago Duarte Dias (OAB/MA nº 20.254) Réus: -ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, 7 Andar, Parque Jabaquara, Cep: 04344-902,São Paulo/SP -MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Parte E, Bonfim, Cep: 06.233-903, Osasco/SP DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por ROSANA MARIA DE JESUS em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita.
Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais.
Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para despacho inicial.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
27/10/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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