TJMA - 0803732-41.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/05/2022 09:10
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2022 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2022 12:35
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
06/05/2022 12:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 19:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:41
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:43
Juntada de termo
-
25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 17:00
Juntada de petição
-
21/01/2022 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2021 13:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:47
Juntada de termo
-
30/08/2021 14:20
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803732-41.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA Advogados: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 EXECUTADO: ALEXANDRE ANDRADE SANTOS DECISÃO Indefiro o requerimento do autor formulado através da petição ID n. 42405673, uma vez que já realizada pesquisa de patrimônio através dos diversos sistemas a disposição desse juízo. Assim, intime-se o exequente para dar andamento à execução, indicando bens passíveis de penhora do executado, em dez dias.
Seu silêncio ou pedidos desprovidos de fundamento, impõe a necessidade de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Açailândia/MA, 30 de julho de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
11/08/2021 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 16:43
Outras Decisões
-
12/03/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:09
Juntada de termo
-
11/03/2021 17:18
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:36
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Processo, n°: 0803732-41.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: administradora de consorcio honda Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 Parte: ALEXANDRE ANDRADE SANTOS DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que os autos foram distribuídos originalmente como ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução.
A parte autora/exequente pugnou pela realização de diligências para citação da parte requerida/executada, quando esta já foi citada, conforme ID 12531221.
Dessa forma, intime-se a parte autora/exequente para promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte requerida/executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, §1º do Código de Processo Civil.
Açailândia, 29 de janeiro de 2021. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz substituto da 5ª Zona Judiciária, respondendo pela 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
05/02/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:47
Juntada de consulta INFOJUD
-
13/08/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 17:02
Juntada de petição
-
15/07/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 08:52
Juntada de termo
-
27/11/2019 13:38
Juntada de petição
-
22/11/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:35
Juntada de termo
-
23/10/2019 09:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/10/2019 11:08
Juntada de petição
-
12/09/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 16:18
Outras Decisões
-
11/07/2019 17:42
Juntada de petição
-
08/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 05:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 05:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 09:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/05/2019 17:43
Juntada de termo
-
14/05/2019 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:18
Juntada de petição
-
15/04/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 13:28
Juntada de petição
-
29/10/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 01:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2018 12:04
Juntada de diligência
-
17/09/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:31
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 07:58
Juntada de Mandado
-
02/09/2018 05:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE SANTOS em 18/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 15:06
Expedição de Mandado
-
15/06/2018 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 00:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 10:23
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/06/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2018.
-
18/05/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:29
Outras Decisões
-
25/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 00:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 09:22
Juntada de termo
-
06/04/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
04/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2017 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE SANTOS em 28/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2017 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 00:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 00:21
Publicado Intimação em 28/09/2017.
-
28/09/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 08:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 08:42
Expedição de Mandado
-
21/09/2017 16:53
Juntada de Mandado
-
20/09/2017 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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