TJMA - 0000048-76.2016.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 10:37
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
04/07/2022 17:56
Decorrido prazo de LEONEL RICARDO RAMOS LOPES em 26/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:34
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:53
Juntada de petição
-
19/02/2022 10:29
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
10/02/2022 12:39
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Helena.
-
04/02/2022 15:57
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2021 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/11/2021 17:16
Decorrido prazo de FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:52
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0000048-76.2016.8.10.0055 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente(s): AUTOR: LEONEL RICARDO RAMOS LOPES Requerido(a): TIM S/A S E N T E N Ç A Trata-se de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] proposta por LEONEL RICARDO RAMOS LOPES em face de TIM S/A. Durante a tramitação processual, as partes transigiram e juntaram petição pleiteando a homologação judicial (ID 32689775).
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Dos termos do acordo, percebe-se que foi firmado por partes capazes e/ou regularmente representadas por patronos com poderes para transigir, tendo sido a manifestação de vontade feita de forma livre e sem vícios, sendo seu objeto lícito e os direitos discutidos passíveis de serem objeto de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entre as partes, nos termos da petição de ID 32689774, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. As custas deverão ser rateadas entre as partes e os honorários deverão ser pagos nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Helena/MA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
26/10/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 19:05
Homologada a Transação
-
22/06/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 22:28
Juntada de petição
-
01/07/2020 17:19
Juntada de petição
-
27/05/2020 01:32
Decorrido prazo de FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/03/2020 10:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-90.2021.8.10.0066
Luis Marana Guajajara
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rafaell Marinho Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 10:51
Processo nº 0800435-48.2021.8.10.0034
Maria Francisca do Nascimento Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2021 13:15
Processo nº 0832309-92.2017.8.10.0001
Edson de Sousa Lima Conrado
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 09:02
Processo nº 0012653-90.2014.8.10.0001
Edna Barros de Freitas
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2014 00:00
Processo nº 0832309-92.2017.8.10.0001
Edson de Sousa Lima Conrado
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2017 09:21