TJMA - 0802406-45.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:00
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:06
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:39
Juntada de termo
-
04/07/2023 11:30
Juntada de petição
-
02/06/2023 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:29
Juntada de petição
-
09/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:18
Publicado Notificação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:21
Juntada de termo
-
14/04/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:46
Juntada de certidão da contadoria
-
14/04/2023 09:37
Juntada de termo de juntada
-
05/04/2023 18:32
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 05:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 05:35
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:24
Juntada de termo
-
23/08/2022 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:28
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:57
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
04/07/2022 15:57
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:12
Juntada de petição
-
05/05/2022 04:43
Publicado Sentença (expediente) em 05/05/2022.
-
05/05/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 20:46
Juntada de termo
-
21/12/2021 08:51
Juntada de réplica à contestação
-
26/11/2021 06:10
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 21:13
Juntada de contestação
-
28/10/2021 12:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802406-45.2021.8.10.0074 Requerente: MARIA DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 Requerido: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise. Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100111223905000000050331468 DOCUMENTOS Documento de Identificação 21100111223980900000050331472 Termo Termo 21100112471322100000050342652 -
26/10/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:47
Juntada de termo
-
01/10/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001527-78.2017.8.10.0117
Elias Garcia Caldas
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Cleandro Dias Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2019 00:00
Processo nº 0802938-73.2021.8.10.0056
Tomaz de Aquino Miranda Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2021 16:54
Processo nº 0802116-90.2021.8.10.0054
Maria Linete Lucena Lima Muniz
Estado do Maranhao
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 18:12
Processo nº 0802116-90.2021.8.10.0054
Maria Linete Lucena Lima Muniz
Estado do Maranhao
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2024 10:04
Processo nº 0801340-92.2017.8.10.0034
Raimunda Rodrigues Torres
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco Rogerio Barbosa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 11:17