TJMA - 0801385-91.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ISLANE SILVA CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 22:53
Conclusos para despacho
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19/04/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:19
Juntada de petição
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21/03/2023 16:52
Juntada de protocolo
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15/03/2023 19:22
Juntada de petição
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12/03/2023 15:48
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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12/03/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/03/2023 15:50
Juntada de petição
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06/03/2023 13:34
Juntada de petição
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03/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
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02/12/2022 15:35
Recebidos os autos
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02/12/2022 15:35
Juntada de despacho
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23/08/2022 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/08/2022 13:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:14
Juntada de contrarrazões
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20/07/2022 16:14
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:54
Outras Decisões
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27/05/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:22
Juntada de petição
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02/05/2022 10:51
Juntada de recurso inominado
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26/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:42
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 18:45
Conclusos para despacho
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08/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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27/10/2021 23:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801385-91.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CICERO FERNANDES LIMA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/10/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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23/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:16
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:43
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
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13/04/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 13/04/2021 17:45 em/para 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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13/04/2021 08:17
Juntada de contestação
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02/09/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 17:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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14/08/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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