TJMA - 0021747-33.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/02/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 11:53
Determinado o arquivamento
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06/03/2022 20:02
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:23
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:23
Decorrido prazo de MARIA CLEIA SOUSA PROTASIO em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 23:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:49
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 08:53
Juntada de petição
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0021747-33.2012.8.10.0001 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNANTE: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A IMPUGNADO: MARIA CLEIA SOUSA PROTASIO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís. -
25/10/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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