TJMA - 0859882-42.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 22:06
Decorrido prazo de PATRICIA WOLFF RIBEIRO em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 14:39
Juntada de petição
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06/04/2022 12:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859882-42.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA -OAB SP235738 EXECUTADO: PATRICIA WOLFF RIBEIRO DECISÃO QUE REJEITA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face de ato ordinatório, sob o fundamento de erro material, por entender que o dever de pagar as custas finais é da parte executada. É o relatório.
Decido. É descabido o pedido.
A parte embargante não se atentou para a tramitação do presente feito, no qual a parte executada nem mesmo integrou a relação processual.
Conforme se denota da leitura dos autos, antes mesmo da citação a parte exequente informou o cumprimento da obrigação, o que ensejou em sentença de extinção da execução.
Desse modo, ao contrário do que equivocadamente entendeu a parte autora/exequente, a obrigação de pagar as custas finais é sua, e não da parte demandada.
Isso posto, DEIXO DE ACOLHER os embargos.
Após o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve o(a) presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 31 de março de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
04/04/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:22
Juntada de embargos de declaração
-
24/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
24/01/2022 17:14
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:48
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859882-42.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - OAB SP235738 EXECUTADO: PATRICIA WOLFF RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, AUTOR, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 140,73 (cento e quarenta reais e setenta e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 57233711.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
11/12/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
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30/11/2021 05:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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30/11/2021 05:45
Realizado cálculo de custas
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29/11/2021 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2021 10:45
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 10:44
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 20:29
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859882-42.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP 235738 EXECUTADO: PATRICIA WOLFF RIBEIRO SENTENÇA No movimento de id. 53851116 foi noticiado o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais.
Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
25/10/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:39
Juntada de petição
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15/03/2021 02:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 11:51
Juntada de petição
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18/12/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:14
Juntada de petição
-
30/07/2019 15:28
Juntada de petição
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22/07/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:38
Juntada de Certidão
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14/03/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 12:26
Conclusos para despacho
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10/10/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2017 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2017 23:59:59.
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28/09/2017 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2017 17:01
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2017 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA WOLFF RIBEIRO em 26/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2017 09:24
Expedição de Mandado
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31/07/2017 09:12
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2017 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA WOLFF RIBEIRO em 09/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 11:41
Expedição de Mandado
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17/03/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2017 16:34
Conclusos para decisão
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08/03/2017 16:33
Juntada de Certidão
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24/02/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2017 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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