TJMA - 0824509-42.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/06/2025 13:28
Juntada de termo
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:22
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:02
Recurso Especial não admitido
-
01/05/2024 03:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:00
Juntada de termo
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
22/04/2024 19:40
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/04/2024 13:46
Juntada de recurso especial (213)
-
14/03/2024 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:19
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I - CNPJ: 16.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido em parte
-
11/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CAEMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:15
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/02/2024 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2023 17:00
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CAEMA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0824509-42.2019.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARFIM I ADVOGADO: JOÃO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB/MA 11.453) APELADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB/MA 15607-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer e preparo.
Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de quinze dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/09/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/06/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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