TJMA - 0801336-05.2020.8.10.0049
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:33
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:34
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 22:40
Juntada de Certidão
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16/08/2023 21:35
Juntada de petição
-
16/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:16
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:26
em cooperação judiciária
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08/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:41
Juntada de termo
-
05/06/2023 22:56
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:24
Outras Decisões
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16/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:34
Juntada de termo
-
16/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:47
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:36
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:38
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:07
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:21
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Agrária.
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23/02/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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10/01/2023 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:50
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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07/01/2023 19:35
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 17/10/2022 23:59.
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07/01/2023 18:17
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:39
Juntada de petição
-
29/11/2022 00:20
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 17/10/2022 23:59.
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24/11/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:11
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:33
Extinto o processo por desistência
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08/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 02:12
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITARIO ARMINDO REIS em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 20/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:34
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 23/05/2022 23:59.
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18/06/2022 07:18
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 08:07
Juntada de petição
-
27/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:58
Juntada de termo
-
25/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 21:40
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:02
Juntada de petição
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09/05/2022 07:03
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:56
Juntada de termo
-
03/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 23:00
Juntada de petição
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05/04/2022 23:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:47
Decorrido prazo de ELINALDO FONSECA SOARES em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:30
Decorrido prazo de Advocacia-Geral da União - AGU em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:29
Decorrido prazo de Advocacia-Geral da União - AGU em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 11:03
Decorrido prazo de INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:30
Juntada de diligência
-
30/03/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:42
Juntada de diligência
-
29/03/2022 18:25
Juntada de petição
-
26/03/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 11:49
Juntada de diligência
-
24/03/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:59
Juntada de diligência
-
23/03/2022 17:31
Juntada de diligência
-
23/03/2022 11:58
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 11:58
Juntada de diligência
-
22/03/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 19:29
Juntada de diligência
-
22/03/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:46
Juntada de diligência
-
17/03/2022 16:12
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2022 16:12
Juntada de diligência
-
17/03/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 10:58
Juntada de Mandado
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17/03/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 10:43
Juntada de Mandado
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17/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 23:08
Mandado devolvido dependência
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16/03/2022 23:08
Juntada de diligência
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 12:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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25/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:38
Declarada incompetência
-
10/06/2021 23:47
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 23:47
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 03:50
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:50
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2021 23:39
Juntada de petição
-
31/03/2021 04:01
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:31
Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801336-05.2020.8.10.0049 Parte Autora: JOSE RIBAMAR PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: OSMAR ALVES DA SILVA - MA3434, LIVIA CAROLINE ABREU SILVA - MA8777 Parte Demandada: CENTRO COMUNITARIO ARMINDO REIS e outros (2) Advogado do(a) REU: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 :DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por espólio de JOSE RIBAMAR PEREIRA, representado pela inventariante JOSELENA FRANCO PEREIRA, em desfavor de CENTRO COMUNITÁRIO ARMINDO REIS; ELINALDO FONSECA SOARES; e JOSÉ RIBEIRO, aduzindo que o de cujus era proprietário dos imóveis rurais situados na localidade Maioba do Mocajituba, constituindo a "Chácara Sacy", tendo adquirido tais imóveis registrados sob as matrículas nº 552 e 553, no Livro 3-B, do 1º Oficio Extrajudicial – Paço do Lumiar/MA, junto a Alonso Julião Costa e Ana Fernandes Costa, no ano de 1972. Explica que, após o falecimento, a meeira Helena Franco Pereira e suas filhas continuaram na posse e administração dos bens, até a nomeação da inventariante, a despeito do que as matrículas foram canceladas, tendo sido proposta a Ação Declaratória (Processo nº. 0801153-39.2017.8.10.0049) e, posteriormente, a Ação de Usucapião Extraordinário (Processo nº 0801930-53.2019.8.10.0049). Relata que, em 01/08/2020, a inventariante foi comunicada pelo caseiro dos imóveis, o Sr.
Adão, que cerca de 160 pessoas invadiram o local, desmatando a área para construção de uma avenida principal, inclusive ateando fogo na vegetação, a fim de iniciar demarcação de lotes e construções de barracos.
Narra que seu advogado negociou com os ocupantes, esclarecendo-lhes que a chácara não estava abandonada e que era objeto de partilha de herança, após o que eles abandonaram o local, mas continuaram ameaçando invadi-lo a qualquer momento. Em juízo de admissibilidade, foi determinada a emenda da inicial no despacho de ID 34145791.
Após resposta da parte autora, foi indeferido o pedido de justiça gratuita (ID 35198820), tendo sido concedido o direito de recolher as custas ao final do processo no ID 35688579.
Designada audiência de justificação prévia, o ato se realizou no dia 13/10/2020 (ID 36773610). Contestação e réplica oferecidas nos ID's 40782835 e 41163094.
Instadas as partes à produção de provas (ID 42287217), o demandante requereu o julgamento antecipado. Vieram-me conclusos.
Decido. Após análise dos fatos, verifico que o presente processo versa sobre os mesmos imóveis que são objeto das ações de nº 0801153-39.2017.8.10.0049 e 0801930-53.2019.8.10.0049, que tramitavam nesta unidade jurisdicional, mas foram remetidos à 1ª Vara deste Termo Judiciário, por ter sido reconhecida a incompetência deste juízo. Embora aquelas ações guardem relação com direito de propriedade, enquanto este interdito proibitório diz respeito a questões possessórias, é forçoso reconhecer a existência de notório risco de prolação de decisões conflitantes, o que recomenda, a rigor do disposto no art. 55, §3º, do CPC/2015, a reunião dos processos para julgamento conjunto pelo juízo materialmente competente (em razão da matéria afeta à Fazenda Pública no processo de nº 0801153-39.2017.8.10.0049).
Assim sendo, com fundamento no art. 55, §3º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos à 1ª Vara deste Termo Judiciário. Intimem-se as partes. Após, preclusa esta decisão, dê-se a devida baixa. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar (MA), 19 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
19/03/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 14:48
Declarada incompetência
-
19/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 20:39
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:43
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801336-05.2020.8.10.0049 Parte Autora: JOSE RIBAMAR PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: OSMAR ALVES DA SILVA - MA3434, LIVIA CAROLINE ABREU SILVA - MA8777 Parte Demandada: CENTRO COMUNITARIO ARMINDO REIS e outros (2) Advogado do(a) REU: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 : DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas.
Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação.
Paço do Lumiar, 10 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
12/03/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE ABREU SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 14:03
Juntada de petição
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10/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Comarca da Ilha de São Luís Processo nº.: 0801336-05.2020.8.10.0049 Parte Autora: JOSE RIBAMAR PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LIVIA CAROLINE ABREU SILVA - MA8777 Advs.: Osmar Alves da Silva (OAB/MA 3.434), Lívia Caroline Abreu Silva (OAB/MA 8.777) e Lizandra Rafaela Dias Silva (OAB/MA 13.750 Advogado do(a) REU: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária -
08/02/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:06
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 20:55
Juntada de contestação
-
24/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2020 08:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2020 08:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:10
Audiência De justificação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/10/2020 10:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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13/10/2020 00:47
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
13/10/2020 00:47
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 11:44
Juntada de edital
-
17/09/2020 22:23
Audiência De justificação designada para 13/10/2020 10:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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17/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 22:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 23:27
Juntada de petição
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08/09/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:38
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:01
Conclusos para despacho
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18/08/2020 23:52
Juntada de petição
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12/08/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 18:06
Juntada de petição
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05/08/2020 16:51
Conclusos para decisão
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05/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
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03/08/2020 07:47
Juntada de termo
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02/08/2020 20:30
Juntada de Certidão
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02/08/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 18:32
Outras Decisões
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02/08/2020 16:45
Conclusos para decisão
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02/08/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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