TJMA - 0801304-89.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:59
Juntada de decisão
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24/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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07/01/2023 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 21:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2021 12:07
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801304-89.2018.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELISANGELA SILVA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A DEMANDADO: MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de recurso inominado manuseado pelo requerente.
A intimação da sentença ocorreu em 04/05/2020.
O prazo, contado em dias úteis encerrou em 18/08/2020, e o recurso foi distribuído no dia 26/05/2020.
Consta nos autos certidão da secretaria judicial atestando a intempestividade do recurso. É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Inafastável o reconhecimento da intempestividade do recurso, posto que manuseado após o encerramento do prazo recursal.
Estabelece os artigo 42 da lei n.°9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” Dessa forma, por ter sido interposto após o encerramento do prazo recursal, REJEITO LIMINARMENTE O RECURSO, e decreto o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes desta decisão, e após decurso do prazo, arquivem os autos.
Vargem Grande, 05 de outubro de 2021. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande .
Aos 25/10/2021, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/10/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 20:13
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 12:49
Outras Decisões
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14/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
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27/06/2021 17:04
Conclusos para decisão
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27/06/2021 14:56
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2020 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/05/2020 10:11
Juntada de recurso inominado
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21/04/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 17:08
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2018 13:18
Conclusos para despacho
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23/11/2018 13:18
Juntada de Certidão
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14/11/2018 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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