TJMA - 0844614-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:47
Juntada de termo
-
06/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:15
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:15
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:24
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:51
Juntada de termo
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23/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:44
Juntada de Mandado
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24/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:44
Juntada de petição
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18/04/2023 23:29
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:29
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:29
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 22/02/2023 23:59.
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28/03/2023 16:46
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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01/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 18:59
Juntada de petição
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15/02/2023 16:22
Juntada de petição
-
09/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:50
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 25/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:32
Juntada de petição
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22/02/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:11
Juntada de petição
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11/11/2021 15:05
Juntada de petição
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25/10/2021 10:49
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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24/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844614-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: WALTER SOUSA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A REU: MAVE MARANHAO VIGILANCIA ELETRONICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - MA12116 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento.
Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
21/10/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 08:36
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:27
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:50
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:50
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 29/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 23:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 14:57
Juntada de petição
-
17/12/2020 15:44
Juntada de petição
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07/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 20:47
Juntada de contestação
-
11/11/2020 10:42
Juntada de diligência
-
05/11/2020 15:13
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 15:13
Juntada de diligência
-
04/11/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/09/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2020 04:29
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:29
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 23/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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05/09/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 11:23
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 11:10
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:21
Juntada de diligência
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01/07/2020 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 13:42
Juntada de Mandado
-
13/03/2020 05:18
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 05:18
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 12/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:01
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:36
Juntada de petição
-
01/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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