TJMA - 0803976-31.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 13:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2021 10:51
Juntada de petição
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09/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SALARIAL - CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I - A competência do Juizado da Fazenda Pública, no foro e que instalado, é absoluta, mormente quando a demanda atende ao limite máximo para o valor da causa e não se amolda ao disposto no art. 2º, §1° da Lei n° 12.153/2009, sequer podendo ser alterada em caso de eventual perícia, ao tempo em que prevista possibilidade de realização nos termos do art. 10 da lei de regência; II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno, sob o nº 0803976-31.2020.8.10.0000 – PJe, em que figuram como partes os retro mencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e e de acordo com o parecer do Ministério Público, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram da sessão, além da Relatora, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho (vogal) e José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente e vogal).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Eduardo Daniel Pereira Filho.
São Luís/MA, de 10 a 17 de dezembro de 2020. Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
05/02/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:27
Juntada de malote digital
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18/12/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:52
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*75-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2020 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/12/2020 16:52
Juntada de parecer do ministério público
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10/12/2020 14:54
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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04/12/2020 16:07
Juntada de petição
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23/11/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 16:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2020 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 13:14
Juntada de parecer
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06/07/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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05/05/2020 20:42
Juntada de petição
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29/04/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 15:16
Conclusos para despacho
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15/04/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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