TJMA - 0811488-76.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:03
Juntada de termo
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28/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:34
Juntada de termo
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13/11/2024 10:04
Juntada de protocolo
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13/11/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:37
Juntada de termo
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17/07/2024 12:02
Juntada de petição
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13/06/2024 08:16
Juntada de termo
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13/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:28
Juntada de protocolo
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11/06/2024 13:18
Juntada de certidão da contadoria
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11/06/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:28
Juntada de termo
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01/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:54
Juntada de petição
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14/12/2023 10:49
Juntada de petição
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23/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:29
Juntada de termo
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16/08/2023 10:33
Juntada de petição
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09/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:24
Juntada de petição
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26/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:31
Juntada de termo
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26/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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20/06/2023 09:32
Juntada de petição
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30/05/2023 22:48
Juntada de petição
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03/05/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:45
Decorrido prazo de FRANCINI ALVES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:48
Juntada de termo
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25/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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02/02/2022 12:33
Juntada de réplica à contestação
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24/11/2021 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:45
Juntada de contestação
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28/10/2021 13:44
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0811488-76.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente: FRANCINI ALVES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - OAB/MA nº13613 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 14:29
Juntada de petição
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28/08/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 12:10
Conclusos para despacho
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29/01/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 12:24
Conclusos para despacho
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15/08/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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