TJMA - 0803305-95.2018.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:27
Juntada de petição
-
03/11/2021 05:31
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803305-95.2018.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: RISA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA - OAB/MA13665, EDUARDO GHERARDI - OAB/SP224165, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - OAB/MA18502 REQUERIDA(O): BRUNO CESAR HOBOLD e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO SLOMPO KAMPF - OAB/PR73168 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 54641506, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA: "Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por RISA S/A, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de BRUNO CESAR HOBOLD e outros (3), também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
27/10/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 14:30
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
27/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:24
Homologada a Transação
-
18/10/2021 16:04
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 16:55
Juntada de petição
-
23/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:21
Juntada de petição
-
01/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:22
Juntada de petição
-
07/05/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
-
04/05/2020 18:29
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2020 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2020 16:13
Transitado em Julgado em 29/08/2019
-
20/04/2020 16:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/08/2019 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO SLOMPO KAMPF em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 01:06
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:53
Juntada de petição
-
29/07/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2019 18:36
Homologada a Transação
-
25/07/2019 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 13:57
Juntada de petição
-
26/02/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800327-82.2021.8.10.0207
Nazareno Teixeira da Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Josemi Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 15:23
Processo nº 0801154-05.2021.8.10.0010
Jefferson Fabio Fonseca Anchieta
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 21:45
Processo nº 0001406-17.2017.8.10.0128
Roberto Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdene Medeiros Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2017 00:00
Processo nº 0801845-30.2020.8.10.0050
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Rayane dos Santos Cabral
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 22:03
Processo nº 0801845-30.2020.8.10.0050
Rayane dos Santos Cabral
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 15:30