TJMA - 0000724-46.2017.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 22:54
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 22:54
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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22/07/2022 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:40
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:40
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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17/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:10
Juntada de petição
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02/05/2022 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:17
Juntada de petição
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17/02/2022 13:47
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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29/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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28/12/2021 00:00
Intimação
Processo n° 724-46.2017.8.10.0101 DESPACHO Diante de requerimento apresentado cumprindo o disposto no artigo 524, do NCPC, tratando-se de execução de título judicial (art. 523 do NCPC), intime-se a parte executada, na forma disposta no inciso pertinente no artigo 513, § 2º, do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa de 10% (dez por cento). Destaque-se, outrossim, que, no caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente, em conformidade com o disposto no artigo 523, § 2º, do NCPC.
Sirva de mandado/ofício.
Monção/MA, data do sistema. Assinado digitalmente -
27/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:18
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/11/2021 14:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:37
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:37
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:34
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:34
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:20
Juntada de petição
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04/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO VARA ÚNICA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº do processo: 0000724-46.2017.8.10.0101 Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MEIRELES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Monção, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021. FELIPE NUNES DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
28/10/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
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04/08/2021 18:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/08/2021 18:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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