TJMA - 0806225-62.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:31
Juntada de protocolo
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16/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:46
Juntada de petição
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11/01/2023 16:44
Juntada de petição
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12/12/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 17:48
Juntada de petição
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25/11/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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25/11/2022 11:04
Realizado cálculo de custas
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25/10/2022 07:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
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22/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:10
Juntada de protocolo
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26/11/2021 13:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEVES SOBRAL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:34
Juntada de petição
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25/11/2021 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806225-62.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO NEVES SOBRAL RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55831317, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Defiro o pedido de ID:55595949 , expeça-se o alvará de transferência do valor bloqueado em ID:55013390.
Intime-se o banco ré para efetuar o pagamento do selo do alvará de transferência.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 12 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:53
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 11:12
Juntada de petição
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03/11/2021 22:35
Juntada de Alvará
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03/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 18:48
Conclusos para decisão
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01/11/2021 15:58
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806225-62.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO NEVES SOBRAL | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55372456, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:36
Juntada de petição
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28/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806225-62.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO NEVES SOBRAL | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, por seu advogado, Dr.
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA11099-A, devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55052185, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em resposta da penhora positiva de ativos financeiros em desfavor do requerido, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal constituído via PJE, caso não tenha, pessoalmente, para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima sem resposta pelo executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Servindo este despacho como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/10/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
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23/10/2021 19:01
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
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16/09/2021 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 06:35
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 19:28
Conclusos para despacho
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10/08/2021 19:02
Juntada de petição
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10/08/2021 05:36
Recebidos os autos
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10/08/2021 05:36
Juntada de despacho
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06/05/2021 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
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27/03/2021 14:25
Juntada de contrarrazões
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27/03/2021 14:23
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 16:08
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:18
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 11:51
Juntada de petição
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23/03/2021 07:29
Juntada de petição
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09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEVES SOBRAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:41
Julgado procedente o pedido
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19/02/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:19
Juntada de petição
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11/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:07
Juntada de contestação
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28/12/2020 13:30
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 21:37
Conclusos para decisão
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18/11/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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