TJMA - 0803183-55.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 07:47
Juntada de Certidão
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26/12/2022 10:07
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 05:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:36
Juntada de petição
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10/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
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05/08/2021 16:19
Juntada de petição
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26/06/2021 14:20
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 24/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:14
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS VIANA BERREDO em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:11
Decorrido prazo de JOEL DE JESUS VIANA BERREDO em 08/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 16:10
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 19:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/06/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 08:19
Juntada de petição
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26/05/2021 01:40
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0803183-55.2021.8.10.0001 Parte autora: Banco Itaú Advogado: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB: SP122626 Parte demandada: JOEL DE JESUS VIANA BERREDO ATO ORDINATÓRIO ID nº 45726222 - (...) INTIMO a parte autora, para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 45726222, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Maio de 2021.
Francisco de Assis Lima de Oliveira Auxiliar Judiciário Mat. 111229 -
24/05/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:02
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 15:05
Juntada de petição
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14/05/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 19:23
Juntada de diligência
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10/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 15:22
Juntada de bloqueio RENAJUD
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23/03/2021 15:11
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:34
Juntada de petição
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08/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803183-55.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 REU: JOEL DE JESUS VIANA BERREDO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
São Luís/MA, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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