TJMA - 0802205-97.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 13:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 17:42
Determinado o arquivamento
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24/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:46
Juntada de termo
-
24/06/2025 10:42
Juntada de termo
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18/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 16:59
Juntada de termo
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23/05/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:01
Juntada de termo
-
18/12/2024 10:35
Juntada de termo
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18/11/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2024 15:19
Juntada de termo
-
18/11/2024 15:17
Juntada de termo
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:15
Juntada de termo
-
13/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 17:08
Juntada de termo
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11/12/2023 13:29
Juntada de protocolo
-
11/12/2023 12:58
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:50
Suscitado Conflito de Competência
-
16/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:42
Juntada de termo
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20/04/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 17:09
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 20:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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11/03/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 22:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 18:07
Declarada incompetência
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07/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:24
Juntada de termo
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03/11/2021 15:15
Juntada de petição
-
22/10/2021 16:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802205-97.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cheque] REQUERENTE: S C FERRO E ACO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A REQUERIDO: LAGUNA E CARVALHO LTDA - ME e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 20 de outubro de 2021. Aryella de Queiroz Leite Secretária Judicial Substituta da 4ª Vara Cível Mat. 130229 -
20/10/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 21:47
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:39
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/03/2021 15:32
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
19/02/2021 15:03
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802205-97.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cheque] REQUERENTE: S C FERRO E ACO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677 REQUERIDO: LAGUNA E CARVALHO LTDA - ME e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que deixei de realizar a penhora através do SISBAJUD, pois a executada LAGUNA E CARVALHO LTDA - ME não possui contas de sua titularidade em instituições financeiras; quando à executada CLAUDIA MARIA CARVALHO LAGUNA, não consta nos autos seu CPF, o que impossibilita a pesquisa.
Desta forma, remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 8 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
08/02/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:12
Juntada de termo
-
08/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:09
Juntada de petição
-
27/10/2020 17:32
Outras Decisões
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26/02/2018 09:07
Conclusos para despacho
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06/12/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 08/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 14:25
Juntada de Ato ordinatório
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13/09/2017 00:05
Decorrido prazo de LAGUNA E CARVALHO LTDA - ME em 12/09/2017 23:59:59.
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18/08/2017 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 11:12
Expedição de Mandado
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11/08/2017 16:54
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 12:57
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2017 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CARVALHO LAGUNA em 04/07/2017 23:59:59.
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23/06/2017 16:07
Juntada de Certidão
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09/06/2017 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2017 17:52
Juntada de Certidão
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18/05/2017 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2017 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2017 12:54
Expedição de Mandado
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29/04/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 17:13
Conclusos para despacho
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02/03/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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