TJMA - 0821250-68.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
30/07/2025 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:00
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 15:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 21:24
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:49
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 23:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
24/01/2025 08:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/01/2025 15:11
Juntada de petição
-
25/12/2024 15:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/12/2024 07:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:13
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:37
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:42
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:24
Juntada de contestação
-
21/03/2024 11:17
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de HERCI TOEWS DOLL JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0821250-68.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, CARLOS MAGNO JANSEN, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS REU: HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL O Excelentíssimo Senhor JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, CPF nº *51.***.*58-35, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
06/09/2023 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 18:04
Juntada de Edital
-
28/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:08
Juntada de petição
-
05/05/2023 16:34
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821250-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, CARLOS MAGNO JANSEN, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88325376), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403. -
03/05/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:09
Decorrido prazo de HERCI TOEWS DOLL JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:13
Juntada de diligência
-
02/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:31
Juntada de petição
-
28/01/2023 09:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821250-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, CARLOS MAGNO JANSEN, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL ATO ORDINATÓRIO Certifico que a pesquisa não retornou resultado para o sistema RENAJUD.
INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, ficando advertido que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
09/01/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 07:38
Decorrido prazo de HERCI TOEWS DOLL JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:08
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:05
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821250-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, CARLOS MAGNO JANSEN, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67793225), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
31/05/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:50
Juntada de diligência
-
29/04/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 07:43
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:22
Juntada de petição
-
31/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:21
Decorrido prazo de HERCI TOEWS DOLL JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:45
Decorrido prazo de ELLERY SOUSA TOEWS DOLL em 24/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:38
Juntada de diligência
-
08/02/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:34
Juntada de diligência
-
08/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:21
Juntada de diligência
-
03/02/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 07:22
Juntada de Mandado
-
26/01/2022 07:21
Juntada de Mandado
-
09/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 00:30
Juntada de petição
-
29/10/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821250-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, CARLOS MAGNO JANSEN, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REU: HERCI TOEWS DOLL JUNIOR, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação e Pagamento devolvidas pelo correio ID nº 50137844 e 50143705, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
27/10/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 23:32
Juntada de termo
-
03/08/2021 20:44
Juntada de termo
-
12/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-88.2020.8.10.0006
Raimundo Sabino Martins
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 16:15
Processo nº 0002285-60.2017.8.10.0116
Jose Antonio Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Fernandes de Lima Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 09:58
Processo nº 0811969-04.2021.8.10.0029
Maria da Silva Monteiro
Advogado: Antonio Demetrio Marques Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 18:21
Processo nº 0002285-60.2017.8.10.0116
Jose Antonio Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Fernandes de Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0000156-51.2014.8.10.0128
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Rovelio Nunes Pessoa
Advogado: Willamy Alves dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00