TJMA - 0800197-25.2017.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA SOARES em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:00
Publicado Sentença (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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27/08/2023 22:49
Juntada de diligência
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 20:07
Juntada de petição
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29/07/2023 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800197-25.2017.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA SOARES Advogados: DR.
KAIO VYCTOR SARAIVA CRUZ - OAB MA 12011, DR.
PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB MA 705-A, DRA.
ANA MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA - OAB MA 712, DRA.
DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA - OAB MA 3001, DRA.
ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA - OAB MA 8535, DRA.
ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAÚJO - OAB MA 18109 EXECUTADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA e outros (2) Advogado: DR.
ELSON SOARES DIAS - OAB MA 12546-A DESPACHO 1.
Analisando-se os autos, observo que consta nos autos petitório pelos causídicos da requerente, apresentando renúncia ao mandato (ID n.º 96816752).
Todavia, verifico que não há prova inequívoca quanto à notificação acerca da renúncia, visto que, estes se limitaram em anexar print de conversa no aplicativo do WhatsApp sem identificação da autora, o que, além de não nos permitir ter certeza de que se trata efetivamente da demandante, não contém resposta pelo destinatário, impedindo que este Juízo possa confirmar se a requente tomou conhecimento da referida renúncia, além da juntada de certidão de óbito do causídico PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA. 2.
Desse modo, considerando que o advogado PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA não era o único a patrocinar a causa, determino a intimação dos advogados peticionantes, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos comprovante (notificação/AR dos Correios) de que notificaram a requerente acerca da renúncia ao mandato outorgado, nos termos do art. 112 do CPC/2015, com a advertência de que a inércia implicará na comunicação do abandono da causa à OAB respectiva. 3.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação dos advogados, comunique-se o abandono da causa à OAB respectiva, instruindo-se a comunicação com as intimações realizadas e com as certidões de descumprimento.
Em seguida, intime-se a parte requerente, pessoalmente, acerca da desídia de seu patrono, assim como para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC/2015. 4.
Oportunamente voltem-me os autos conclusos. 5.
Este despacho servirá de mandado/ofício para os fins legais.
Raposa (MA), data do sistema.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Respondendo pelo Termo Judiciário de Raposa PORTARIA-CGJ – 30122023 -
24/07/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:21
Juntada de petição
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06/12/2022 09:58
Outras Decisões
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05/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:52
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:33
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 21:09
Decorrido prazo de KAIO VYCTOR SARAIVA CRUZ em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:55
Juntada de petição
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23/04/2022 11:52
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:28
Recebidos os autos
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21/02/2022 10:28
Juntada de despacho
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09/08/2021 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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05/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2021 09:58
Outras Decisões
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02/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
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03/12/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2020 03:37
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 31/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 17:43
Transitado em Julgado em 25/10/2018
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25/10/2018 00:45
Decorrido prazo de KAIO VYCTOR SARAIVA CRUZ em 24/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 00:44
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 12:45
Conclusos para despacho
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05/06/2018 12:39
Juntada de Certidão
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23/04/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 00:21
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA em 10/03/2018 08:08:32.
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12/03/2018 00:21
Decorrido prazo de Zélia Maria Moreira Mendonça Pereira em 10/03/2018 11:26:26.
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11/03/2018 00:13
Decorrido prazo de Zélia Maria Moreira Mendonça Pereira em 10/03/2018 11:29:00.
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09/03/2018 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2018 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2018 16:01
Expedição de Mandado
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23/02/2018 15:54
Juntada de Mandado
-
23/02/2018 11:29
Expedição de Mandado
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22/02/2018 14:37
Juntada de Mandado
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18/02/2018 16:48
Concedida a Segurança
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05/12/2017 11:35
Conclusos para despacho
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05/12/2017 11:32
Juntada de Certidão
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10/10/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 10:28
Conclusos para despacho
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14/09/2017 10:26
Juntada de Certidão
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01/09/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 14:13
Expedição de Mandado
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04/07/2017 14:13
Expedição de Mandado
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30/06/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 09:21
Conclusos para despacho
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29/05/2017 09:20
Juntada de Certidão
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23/05/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 17:51
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2017 14:11
Conclusos para despacho
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05/05/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 12:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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