TJMA - 0803901-16.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 16:58
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
04/12/2021 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:58
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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13/11/2021 14:14
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:13
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:34
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 04:33
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803901-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO LIVRAMENTO COSTA AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA OAB- MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB- MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/11/2021 22:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 07:31
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 18:02
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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03/11/2021 08:14
Conclusos para julgamento
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02/11/2021 20:37
Juntada de réplica à contestação
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02/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803901-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO LIVRAMENTO COSTA AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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16/09/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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