TJMA - 0811044-08.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 09:29
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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08/03/2022 09:58
Juntada de petição
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20/12/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0811044-08.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO JOSE RAMOS SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO JOSE RAMOS SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - OAB/MA 16900, e intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57163800, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 16 de dezembro de 2021. DM FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/12/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:25
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RAMOS SILVA em 25/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 18:13
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0811044-08.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO JOSE RAMOS SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - OAB MA16900, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53846299, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/11/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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