TJMA - 0804720-89.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:22
Juntada de termo
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
25/10/2023 00:11
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:04
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:41
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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13/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:41
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:00
Juntada de termo
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01/09/2023 04:18
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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07/08/2023 15:02
Juntada de recurso especial (213)
-
04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2023 20:57
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 08:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/06/2023 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2022 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
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28/01/2022 20:41
Juntada de petição
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24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO – 0804720-89.2021.8.10.0000 (Processo de Origem: 0844699-31.2016.8.10.0001 ) EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO EMBARGADO: TERESINHA MENESES SERENO ADVOGADO(A): Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA nº 19.403), Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA nº 10.012) RELATOR: Des.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Diante da oposição de embargos de declaração em face do Acórdão que negou provimento ao recurso, intime-se a parte embargada para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar resposta (§ 2º do art. 1.023, do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
14/01/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2021 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/11/2021 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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26/11/2021 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 11:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2021 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14/10 a 21/10/2021 Agravo de Instrumento nº 0804720-89.2021.8.10.0000 – PJe. Agravante : Estado do Maranhão Procurador : MILLA PAIXÃO PAIVA Agravada : TERESINHA MENESES SERENO Advogado : FERNANDA MEDEIROS PESTANA Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. ACÓRDÃO N° ______________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2010.
PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO BÁSICO.
ESCALONAMENTO DAS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
TÍTULO EXECUTIVO IDÔNEO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É induvidoso o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da ação coletiva n.º 14.440/2000, revelando-se título executivo judicial idôneo para lastrear as respectivas execuções individuais, de maneira que é irrelevante a oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público do Estado do Maranhão ao acórdão proferido na remessa necessária nº 19.878/2010 – que confirmou o provimento exequendo em segundo grau de jurisdição –, porquanto esse recurso não se mostra apto a desconstituir a coisa julgada material.
Incabível, portanto, a extinção da execução sem exame do mérito e, outrossim, do pleito de suspensão formulado pelo parquet. 2. “Não há que se falar em inexigibilidade do título executivo judicial, já que trata de execução autônoma de sentença coletiva transitada em julgado, não sendo este momento processual adequado para discussão de suposto aumento salarial da Agravada, o que já foi devidamente discutido no bojo da Ação Ordinária coletiva” (Agravo de instrumento nº 0807300-97.2018.8.10.0000, Rel.
Des.
JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, 5ª Câmara Cível, julgado em 18/02/2019). 3.
Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Agravo de Instrumento em que figuram como partes as retro mencionadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva Sala das sessões VIRTUAIS da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão São Luís/MA, em 14/10 a 21/10/2021. Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Relatora -
28/10/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 14:11
Juntada de malote digital
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28/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 00:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2021 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 19:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2021 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:25
Decorrido prazo de TERESINHA MENESES SERENO em 15/07/2021 23:59.
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05/07/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 15:05
Juntada de contrarrazões
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23/06/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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