TJMA - 0001275-10.2014.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 05:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:24
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:52
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:46
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:54
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:21
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por videoconferência do dia 26 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 42.668/2019 NA APELAÇÃO CÍVEL n. o 32.289/2018 - Pindaré-Mirm.
Número único: 0001275-10.2014.8.10.0108.
EMBARGANTE: MARINALVA MADEIRO NEPONUCENA SOBRINHO.
ADVOGADOS: AMÉRICO LOBATO NETO (OAB MA 7803) E ILAN KELSON DE MENDONÇA CASTRO(OAB MA 8063-A).
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR: JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO(OAB).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não havendo violação das cláusulas enumeradas no art. 1.022 do caderno processual, inviáveis se tornam os embargos de declaração, os quais não se prestam ao rejulgamento da causa.
II - Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801723-16.2021.8.10.0039
Francisco Evandro Araujo Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 10:39
Processo nº 0801723-16.2021.8.10.0039
Francisco Evandro Araujo Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 10:19
Processo nº 0002121-11.2016.8.10.0123
Antonio Jose Martins de Santana
Municipio de Governador Luiz Rocha
Advogado: Dannilo Cosse Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2023 11:56
Processo nº 0002121-11.2016.8.10.0123
Auristonio Pereira da Silva
Municipio de Governador Luiz Rocha
Advogado: Dannilo Cosse Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 0001259-23.2013.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Ilana Maria de Carvalho Viana
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2013 00:00