TJMA - 0808517-55.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:41
Juntada de termo
-
10/11/2023 11:13
Juntada de protocolo
-
10/11/2023 11:03
Juntada de certidão da contadoria
-
10/11/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:33
Juntada de termo
-
06/11/2023 09:31
Juntada de petição
-
01/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 17:21
Juntada de termo
-
19/09/2023 17:07
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:39
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 06:57
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:06
Juntada de petição
-
12/08/2023 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 11:48
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:46
Juntada de termo
-
23/06/2023 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:33
Juntada de termo
-
20/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2022 11:29
Juntada de petição
-
23/11/2021 20:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 19:07
Juntada de contestação
-
09/11/2021 17:05
Juntada de contestação
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28/10/2021 16:16
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808517-55.2018.8.10.0040 Natureza: PETIÇÃO CÍVEL (241), [Acidente de Trânsito] Requerente: ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUANNA CARREIRO SOUSA - OAB/MA nº7639-A , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 12:11
Juntada de petição
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30/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
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08/10/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 10:17
Juntada de petição
-
05/09/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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