TJMA - 0800212-82.2018.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 09:50
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800212-82.2018.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: RODRIGO GOMES MORAES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: RAIMUNDO NONATO DA PAZ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da sentença, cujo teor é o seguinte: " SENTENÇA abaixo: “Trata-se de ação de curatela proposta por RODRIGO GOMES MORAES visando a curatela de RAIMUNDO NONATO DA PAZ.
No caso em apreço, a parte demandante não pode ser intimada tendo em vista ter fornecido endereço diverso daquele onde se encontrava, tornando impossível sua notificação para participação dos atos processuais. É o relatório.
Decido.
Assim, sem posterior comunicação a este Juízo, conclui-se que a requerente não tem interesse na continuação do feito, não restando outra solução, senão a extinção do processo.
Frisa-se que o endereço fornecido pela parte autora é insuficiente para viabilizar sua intimação, dessa forma, uma vez que fora direcionada ao endereço descrito na inicial, a intimação deve ser considerada válida, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil.
Dispõe o inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil que se a parte autora não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito por abandono, desde que seja intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo determinado no parágrafo primeiro do aludido artigo.
Donde se conclui que, a parte autora fora devidamente intimada para comparecer à audiência designada e não o fez, assim como seu advogado, conforme Id. 43708401, o que caracteriza o abandono da causa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dou por publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Transitada em julgado, arquive-se o processo providenciando-se a respectiva baixa.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Tutóia, em 04/08/2021”.
Nada mais havendo pelo que mandou a MM.
Juíza que fosse lavrado este termo.
Eu, ___________, Gean Nunes Oliveira, Matrícula n°. 200410/TJMA, digitei, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, exclusivamente pela Magistrada.
Nos termos do art. 25, da Resolução do CNJ nº185/2013." Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Tutoia Tutóia/MA, 16 de agosto de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
16/08/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2019 16:40 Vara Única de Tutóia .
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05/08/2021 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 18:21
Juntada de diligência
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03/08/2021 18:20
Juntada de diligência
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01/08/2021 08:25
Mandado devolvido dependência
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01/08/2021 08:25
Juntada de diligência
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01/08/2021 08:17
Mandado devolvido dependência
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01/08/2021 08:17
Juntada de diligência
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05/05/2021 07:06
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800212-82.2018.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: RODRIGO GOMES MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: RAIMUNDO NONATO DA PAZ Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para comparecerem à audiência de Entevista com Curatelando designada para 04/08/2021 15:00, por meio de videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, senha para acesso do usuário: nome da pessoa participante e senha: tjma1234. Tutóia/MA, 8 de abril de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. -
08/04/2021 11:23
Juntada de Carta ou Mandado
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08/04/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:29
Audiência de instrução designada para 04/08/2021 15:00 Vara Única de Tutóia.
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07/04/2021 17:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2019 13:00 Vara Única de Tutóia .
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07/04/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2021 09:54
Juntada de diligência
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18/03/2021 16:09
Juntada de petição
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06/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800212-82.2018.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: RODRIGO GOMES MORAES Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: RAIMUNDO NONATO DA PAZ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Designo audiência de interrogatório do (a) interditando (a) e oitiva do (a) requerente, nos termos do art. 751, do Código de Processo, para o dia 07/04/2021 às 17:00 horas, a qual será realizado por meio de videoconferência, tendo em vista o atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, que implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
CITE-SE o (a) interditando (a) e INTIME-SE o (a) requerente, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
A audiência poderá ser gravada.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Intimem-se.
Publicações necessárias. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 3 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
03/02/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:05
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 15:46
Audiência De interrogatório designada para 07/04/2021 17:00 Vara Única de Tutóia.
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18/01/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:40
Juntada de petição
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18/03/2020 12:22
Conclusos para despacho
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18/03/2020 12:22
Juntada de Certidão
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27/02/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 20:19
Juntada de diligência
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23/01/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2020 09:53
Juntada de diligência
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04/09/2019 09:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 09:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 16:30
Juntada de Mandado
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20/08/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2019 16:40 Vara Única de Tutóia.
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05/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 12:08
Conclusos para despacho
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31/07/2019 12:08
Juntada de Certidão
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22/02/2019 12:06
Juntada de diligência
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22/02/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2019 07:45
Publicado Decisão (expediente) em 18/02/2019.
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16/02/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 13:53
Expedição de Mandado
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14/02/2019 13:40
Juntada de Mandado
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14/02/2019 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 13:34
Audiência de instrução designada para 08/05/2019 13:00.
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19/12/2018 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2018 08:49
Conclusos para decisão
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13/12/2018 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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