TJMA - 0806882-67.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 08:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:16
Juntada de despacho
-
13/01/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 17:13
Juntada de contrarrazões
-
03/12/2021 01:25
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:58
Juntada de apelação
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27/11/2021 10:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 08:15
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 26/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 19:34
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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04/11/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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03/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806882-67.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, PEDRO GOMES DE SENA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB-MA17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55374379, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/11/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:03
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 12:53
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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11/09/2021 12:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 16:36
Juntada de protocolo
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05/07/2021 12:41
Juntada de petição
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03/07/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2021 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
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01/07/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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