TJMA - 0820085-25.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 15:39
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
03/06/2021 11:36
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 08:58
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/04/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:43
Juntada de
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23/02/2021 13:11
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:07
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:25
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820085-25.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELENICE ALVES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVID ALVES - OAB/MA 7792 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO IBI Advogado do(a) REU: RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP 119859 DESPACHO Vistos em correição.
Em respeito ao princípio do contraditório e vedação a decisões surpresa, determino a intimação dos requeridos para se manifestar sobre a petição de ID nº 24851256 que informa o descumprimento do acordo pactuado entre as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por conseguinte, reitero o despacho de ID nº 21213017 e determino que intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/02/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
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26/11/2020 20:50
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:10
Juntada de petição
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23/10/2019 12:08
Juntada de petição
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24/09/2019 16:30
Juntada de petição
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17/08/2019 00:59
Decorrido prazo de ELENICE ALVES em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID ALVES em 16/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:07
Decorrido prazo de BANCO IBI em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:07
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:07
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 07/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 14:03
Conclusos para despacho
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27/03/2019 14:03
Juntada de Certidão
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27/03/2019 14:02
Juntada de termo
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20/06/2018 15:46
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2018 11:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2018 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/05/2018 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2018 08:24
Expedição de Mandado
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24/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 11:53
Juntada de termo
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12/06/2017 17:45
Conclusos para decisão
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12/06/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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