TJMA - 0800131-80.2017.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 12:15
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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26/11/2021 15:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:57
Decorrido prazo de IRISMAR SILVA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:57
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:56
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 07:56
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº. 0800131-80.2017.8.10.0069 AUTOR: ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. AUTOR: ESPOLIO DE FRANCISCO ARAUJO FILHO, PAULO CEZAR SALES ARAUJO SENTENÇA: .S E N T E N Ç A Trata-se de Ação IMISSÃO NA POSSE, promovida por ARGO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. contra ESPOLIO DE FRANCISCO ARAUJO FILHO e outros.
Inicial e documentos ID 8439537 - Pág. 1.
Decisão Liminar de id 9275782 .
Em petição ID nº48687613 - Pág. 1 – 4, as partes juntaram petição de acordo extrajudicial realizado. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de de id 48687613 - Pág. 1 – 4 , contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Defiro a transferência do valor depositado conforme documento de id 8762974 - Pág. 1 , para conta de titularidade da autora, a ser informada por esta, no prazo de 10 dias.
Oficie-se ao Banco correspondente para que faça a transferência.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/10/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:11
Homologada a Transação
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27/07/2021 05:47
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 05:47
Juntada de Certidão
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07/07/2021 17:44
Juntada de petição
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08/06/2021 07:42
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 07:42
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 07:42
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 07:42
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 13:57
Juntada de petição
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27/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 06:29
Juntada de Certidão
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06/04/2021 00:08
Juntada de petição
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05/04/2021 10:36
Juntada de Ofício
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05/04/2021 09:46
Juntada de Ofício
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05/04/2021 05:03
Juntada de Certidão
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08/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:41
Conclusos para despacho
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13/02/2019 15:41
Juntada de Certidão
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20/12/2018 08:14
Juntada de protocolo
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18/12/2018 08:17
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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17/12/2018 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2018 08:38
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2018 13:21
Juntada de Ofício
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26/11/2018 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2018 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 23/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 01:17
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 23/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 09:23
Juntada de petição
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10/10/2018 16:59
Juntada de diligência
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10/10/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 16:57
Juntada de diligência
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10/10/2018 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2018 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 10:30
Juntada de petição
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01/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 09:54
Expedição de Mandado
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27/08/2018 11:58
Juntada de protocolo
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16/08/2018 11:28
Outras Decisões
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15/06/2018 23:51
Publicado Intimação em 16/10/2017.
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22/05/2018 13:58
Conclusos para despacho
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22/05/2018 13:56
Juntada de Certidão
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13/04/2018 01:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO ARAUJO FILHO em 12/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 01:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SALES ARAUJO em 12/04/2018 23:59:59.
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19/03/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2018 11:20
Expedição de Mandado
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21/02/2018 10:30
Juntada de Mandado
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16/01/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 15:41
Expedição de Mandado
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19/12/2017 14:43
Expedição de Mandado
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19/12/2017 14:22
Juntada de Ofício
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19/12/2017 12:10
Juntada de Mandado
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11/12/2017 13:52
Juntada de Certidão
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11/12/2017 10:36
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2017 14:31
Conclusos para decisão
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09/11/2017 14:30
Juntada de Certidão
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08/11/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 14:46
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 14:26
Conclusos para decisão
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03/10/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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