TJMA - 0800254-04.2021.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 09:08
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de KARYNELLE GONCALVES LIRA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 23:16
Juntada de petição
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26/10/2022 08:31
Juntada de petição
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24/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO: 0800254-04.2021.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS SOARES DA SILVA ADVOGADAS: DRA.
MARGARIDA MARIA DE SOUZA (OAB/MA 17.533) e DRA.
KARYNELLE GONCALVES LIRA (OAB/MA 19.869) EXECUTADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB/MA 6.100) DESPACHO 1.
Ab initio, proceda-se a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Por conseguinte, em atendimento ao pleito autoral de Num. 77538121 - Págs. 1/3 e nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte devedora, na pessoa de sua causídica, para satisfazer o débito exequendo, na importância de R$ 8.594,22 (oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), descrito na memória de cálculos constante no Num. 77540132 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 do FONAJE). 3.
Efetuado o pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte autora e/ou sua causídica, para levantamento da quantia depositada, respeitando-se as disposições do ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MA n.º 001/2008, e, após, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. 4.
Não realizado o pagamento, nem garantida a execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu(sua) causídico(a), para indicar bens penhoráveis em nome do devedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo executório, ex vi do art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95, aplicável, também, às execuções de títulos judiciais. 5.
Indicados bens, expeça-se o competente mandado de penhora, intimação e avaliação. 6.
Requerida penhora on line, haja vista a necessidade de requerimento específico, efetue-se o bloqueio eletrônico do numerário exequendo, levando-se em conta o CNPJ/CPF do(a) executado(a) constante na peça exordial. 7.
Realizada a constrição, dispensando-se o termo de penhora (Enunciado n.º 140 do FONAJE), o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), por seu causídico, para ciência da penhora respectiva, devendo constar, no mandado, que, querendo, poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei n.° 9.099/95. 8.
Frise-se que: i) é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado n.º 117 do FONAJE); ii) na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do FOANJE). 9.
Efetuada a penhora e decorrido o prazo dos embargos, sem qualquer manifestação da parte executada, cumpra-se o item “3” supra. 10.
Frustrada a penhora, dê-se vista à parte exequente, na pessoa de seu(sua) causídico(a), para indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo executório, ex vi do art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95, aplicável, também, às execuções de títulos judiciais. 11.
O presente despacho serve como mandado/ofício para todos os fins legais. Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
13/10/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 10:31
Juntada de petição
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11/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:00
Juntada de petição
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27/09/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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27/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:20
Recebidos os autos
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20/09/2022 09:20
Juntada de despacho
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24/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/03/2022 09:53
Juntada de contrarrazões
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21/03/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de KARYNELLE GONCALVES LIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de KARYNELLE GONCALVES LIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 23:24
Juntada de recurso inominado
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28/10/2021 18:08
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:57
Julgado procedente o pedido
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29/09/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 12:50
Juntada de Informações prestadas
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29/09/2021 11:35
Audiência Processual por videoconferência realizada para 29/09/2021 11:00 Vara Única de Raposa.
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28/09/2021 12:06
Juntada de contestação
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22/09/2021 16:36
Juntada de petição
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02/06/2021 05:13
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:53
Audiência Processual por videoconferência designada para 29/09/2021 11:00 Vara Única de Raposa.
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24/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:31
Conclusos para despacho
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20/05/2021 08:31
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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