TJMA - 0800755-74.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 12:31
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
13/11/2021 13:57
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:57
Decorrido prazo de GEOVANE BARROS MENDES em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:12
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
-
28/10/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n. 0800755-74.2021.8.10.0139 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DAS DORES BARBOSA BRAGA, em face do BANCO MERCANTIL S/A.
Em petição de ID Num. 49603972, a parte exequente informa que o executado cumpriu voluntariamente a obrigação contida na condenação, não possuindo mais interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a Execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. ISTO POSTO, diante da informação contida nos autos de que o executado liquidou totalmente a dívida, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
26/10/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:36
Juntada de petição
-
23/07/2021 02:17
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
19/07/2021 13:17
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833525-25.2016.8.10.0001
Rita Maria Ribeiro Mendes
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Mario Leonardo Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2016 17:31
Processo nº 0838290-68.2018.8.10.0001
Rosa Maria Fernandes de Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2018 09:40
Processo nº 0800694-65.2021.8.10.0059
Bianca Regina Almeida Franco
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 12:17
Processo nº 0849764-31.2021.8.10.0001
J P da Silva - ME
Redecard S/A
Advogado: Luiz Andre Farias de Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 19:50
Processo nº 0838290-68.2018.8.10.0001
Rosa Maria Fernandes de Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2024 10:59