TJMA - 0818359-25.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
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22/08/2022 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 18:12
Juntada de petição
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18/08/2022 11:13
Processo Desarquivado
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25/07/2022 16:16
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:50
Juntada de petição
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23/06/2022 09:46
Juntada de petição
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19/06/2022 00:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2022 09:40
Juntada de petição
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09/06/2022 15:29
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/05/2022 11:52
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 11:44
Juntada de termo
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25/05/2022 11:40
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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16/02/2022 21:47
Decorrido prazo de ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:44
Decorrido prazo de ENILTON RAMOS DA PAZ em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:42
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:13
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 08/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:10
Juntada de petição
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27/01/2022 14:06
Juntada de petição
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13/01/2022 17:27
Juntada de petição
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21/12/2021 17:25
Juntada de petição
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16/12/2021 06:28
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0818359-25.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RENATO JOSE DE SOUZA REQUERIDA(S): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RENATO JOSE DE SOUZA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792, ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591, JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ - MA9044 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL por Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida proceda à exclusão do nome da parte requerente do cadastro de restrição ao crédito, em razão do débito no valor de R$127,04 (cento e vinte sete reais e quatro centavos); (ii) PROCEDENTE em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de reparação por danos morais.
Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, limito o valor da multa fixada na tutela de urgência em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
13/12/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2021 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2021 11:08
Conclusos para decisão
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04/07/2021 11:07
Juntada de termo
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04/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de ENILTON RAMOS DA PAZ em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:52
Juntada de petição
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08/02/2021 08:35
Juntada de petição
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06/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818359-25.2019.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO JOSE DE SOUZA Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO BORGES DE SOUZA, ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES, JOAO DOMINGOS FILHO, ENILTON RAMOS DA PAZ, RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RENATO JOSE DE SOUZA, por Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ - MA9044, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809, ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/02/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:00
Juntada de contestação
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10/12/2020 12:30
Juntada de petição
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29/09/2020 13:32
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de ENILTON RAMOS DA PAZ em 17/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 15:51
Juntada de petição
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01/02/2020 09:46
Juntada de petição
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31/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 12:05
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2019 21:42
Conclusos para decisão
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28/12/2019 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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