TJMA - 0011675-16.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/02/2023 11:45
Baixa Definitiva
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28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de LUZELIR CARVALHO DE AGUIAR SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:35
Juntada de petição
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30/11/2022 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2022 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 23:30
Juntada de petição
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25/07/2022 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2021 05:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 03:33
Decorrido prazo de LUZELIR CARVALHO DE AGUIAR SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011675-16.2014.8.10.0001 EMBARGANTE: LUZELIR CARVALHO DE AGUIAR SANTOS ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA, FERNANDA MEDEIROS PESTANA EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0011675-16.2014.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
28/10/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 06:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 01:52
Decorrido prazo de LUZELIR CARVALHO DE AGUIAR SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 22:37
Juntada de petição
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09/09/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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