TJMA - 0800923-03.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 15:33
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:58
Juntada de despacho
-
23/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
02/12/2022 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:32
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
24/11/2022 11:46
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2022 02:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:10
Juntada de recurso inominado
-
02/10/2022 08:41
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:28
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:08
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:01
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:03
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 19/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 10:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
-
26/03/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:13
Juntada de contestação
-
28/10/2021 18:45
Publicado Citação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Citação
DESPACHO CONSIDERANDO que, a despeito de existir conciliador na comarca, a designação de audiência de conciliação, por muita das vezes, torna-se infrutífera em razão de não existir, na espécie de demanda aqui tratada, a formulação de acordos. CONSIDERANDO o direito fundamental esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como os princípios orientadores do Juizado Especial Cível previstos nos arts. 1º e 2º da lei nº 9.099/95. CONSIDERANDO o disposto no art. 139, VI do NCPC, o qual dispões que incumbe ao magistrado dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. CONSIDERANDO a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas. CONSIDERANDO que, por força do art. 357, V, NCPC é dispensável a audiência de instrução por se tratar, na espécie, de matéria unicamente de direito. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para que, caso queira, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Acrescente-se que, em atenção ao art. 3º, § 3º do NCPC, bem como da impossibilidade da realização de audiência de conciliação, deverá o réu indicar na contestação expressamente se há possibilidade ou não da realização de acordo, importando o silêncio como ausência de proposta. Com a juntada de contestação, intime-se a parte autora para, caso queira, manifestação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. O presente despacho já serve como mandado para todos os fins de direito. São Domingos do Maranhão (MA), 07 de abril de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/10/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800238-85.2021.8.10.0069
V. de A. Lima - Moveis - ME
Jailson Soares de Souza
Advogado: Erlan Araujo Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 10:11
Processo nº 0818023-46.2016.8.10.0001
Tenilsa Silva Cardoso
Estado do Maranhao
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 08:53
Processo nº 0801367-96.2021.8.10.0014
Lea de Jesus Santos Freitas
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Laila Santos Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2021 21:27
Processo nº 0800239-70.2021.8.10.0069
V. de A. Lima - Moveis - ME
Serjane Figueredo Santos
Advogado: Paulo Elenilson dos Santos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 10:21
Processo nº 0800923-03.2020.8.10.0207
Antonio Raimundo Gomes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 09:00