TJMA - 0818023-46.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 07:26
Baixa Definitiva
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22/05/2023 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/05/2023 07:26
Juntada de termo
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22/05/2023 07:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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02/05/2022 22:12
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 02:34
Decorrido prazo de TENILSA SILVA CARDOSO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 17:33
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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03/03/2022 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 16:45
Negado seguimento ao recurso
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14/02/2022 08:43
Conclusos para decisão
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14/02/2022 08:43
Juntada de termo
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13/02/2022 20:34
Juntada de contrarrazões
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18/12/2021 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/12/2021 23:59.
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26/11/2021 02:57
Decorrido prazo de TENILSA SILVA CARDOSO em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2021 22:18
Juntada de Certidão
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20/11/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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20/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:35
Juntada de recurso especial (213)
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04/11/2021 04:22
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 a 21 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818023-46.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: TENILSA SILVA CARDOSO Advogada: Dra.
Sônia Maria Lopes Coêlho (OAB/MA 3.811) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Ricardo Gama Pestana Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
I - Os embargos de declaração se prestam a eliminar os vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material que porventura maculem o julgado.
II - A contradição e omissão que enseja a oposição de embargos declaratórios é aquela interna, entre as premissas do julgado.
III - Embora possam os embargos ser manejados para fins de prequestionamento, tal fato não implica a inobservância do cabimento, nas estritas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0818023-46.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de outubro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/10/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2021 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 22:10
Juntada de petição
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13/10/2021 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 00:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 17:40
Juntada de contrarrazões
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11/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de TENILSA SILVA CARDOSO em 07/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2021 17:34
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/04/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 20:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO (APELADO) e não-provido
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08/04/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 12:54
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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15/03/2021 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 07:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2020 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2020 09:56
Juntada de parecer
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17/08/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
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12/08/2020 08:53
Recebidos os autos
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12/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
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12/08/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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