TJMA - 0800205-15.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:54
Decorrido prazo de WILNA PEREIRA DE SA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800205-15.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: Wilna Pereira de Sá Advogado: Diana Carneiro Eloi, OAB: 7622 Requerido: Município de Esperantinópolis DECISÃO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis.
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação: 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), a fim de que este(a), no prazo de 05 (cinco) dias, peticione nos autos, informando os dados bancários para que este Juízo então autorize a expedição de alvará judicial, por via eletrônica, com a determinação ao Banco do Brasil S/A que realize a transferência do saldo existente na conta judicial para a(s) conta(s) indicada(s) pela parte autora, a qual deverá, nesta mesma oportunidade, juntar ao seu pedido cópia da guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), a ser gerada no site TJ/MA e paga por meio de app, se assim preferir a parte. 2.
Ato contínuo, uma vez apresentada pela parte autora os dados bancários com a comprovação do pagamento do respectivo selo ou em caso de dispensa, determino a expedição de alvará judicial, por meio eletrônico, o qual deverá ser impresso, assinado, devidamente selado e digitalizado para fins de encaminhamento pela Secretaria Judicial para a agência do Banco do Brasil S/A, por meio eletrônico, para pagamento, via transferência bancária, para a(s) conta(s) informada(s) pela parte autora, devendo a respectiva instituição bancária responder a este Juízo, pela mesma via eletrônica de comunicação, confirmando o pagamento, no prazo máximo de 48h. 3.
Uma vez confirmada pela instituição bancária o respectivo pagamento e certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. 4.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 14 de julho de 2020. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
05/02/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 11:18
Transitado em Julgado em 08/11/2018
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05/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 13:31
Juntada de Alvará
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07/01/2021 11:20
Juntada de petição
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15/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 18/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 22:36
Juntada de petição
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05/09/2020 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 13:05
Juntada de transferência BACENJUD
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15/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 12:45
Conclusos para despacho
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14/07/2020 12:45
Juntada de Certidão
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14/07/2020 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 16:21
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/12/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 00:13
Conclusos para decisão
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08/06/2019 18:38
Juntada de petição
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24/05/2019 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 23/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 16:49
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 16:47
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 16:32
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 14:29
Juntada de petição
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13/02/2019 00:25
Conclusos para despacho
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11/02/2019 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
14/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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