TJMA - 0808775-93.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 09:38
Juntada de petição
-
15/09/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 10:26
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808775-93.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALONSO BARROS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no endereço à Banco Bradesco S.A., Cidade de Deus s/nº - Prédio, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, para pagamento complementar para a devida quitação do débito referente as Custas Finais no valor de R$ 228,99 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 6 de setembro de 2022.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/09/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
06/09/2022 11:46
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:23
Juntada de petição
-
05/09/2022 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808775-93.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ALONSO BARROS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida, por seu advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para efetuar o pagamento das custas finais constantes no id 71136304 - Cálculo (PROC.
Nº 0808775 93.2021 AÇÃO DECLARATÓRIA ALONSO BARROS DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO).
Prazo 30 (trinta) dias. Caxias, Quinta-feira, 12 de Julho de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível -
12/07/2022 11:01
Juntada de termo de declarações
-
12/07/2022 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 04:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
11/07/2022 11:58
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2022 16:10
Decorrido prazo de ALONSO BARROS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:50
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:02
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808775-93.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ALONSO BARROS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição sob Id. 67130521.
Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/05/2022 03:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:27
Juntada de petição
-
18/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 07:23
Juntada de petição
-
29/04/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 06:42
Recebidos os autos
-
27/04/2022 06:42
Juntada de despacho
-
28/01/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:53
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2022 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
24/01/2022 10:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0808775-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ALONSO BARROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.58731428 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:07
Decorrido prazo de ALONSO BARROS DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:47
Juntada de apelação cível
-
26/11/2021 15:27
Decorrido prazo de ALONSO BARROS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808775-93.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALONSO BARROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALONSO BARROS DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB-MA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55883863, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 807717118, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 10 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:58
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:36
Juntada de réplica à contestação
-
03/11/2021 08:20
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808775-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ALONSO BARROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795122, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 11:09
Juntada de protocolo
-
10/09/2021 09:37
Juntada de contestação
-
16/08/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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