TJMA - 0800306-29.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:45
Baixa Definitiva
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10/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/12/2021 11:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 01:43
Decorrido prazo de HELIO MOURAO RAMALHO em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 19/10/2021 fim dia 26/10/2021 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800306-29.2019.8.10.0029 APELANTE: HELIO MOURÃO RAMALHO ADVOGADO: HENRY WAL GOMES FREITAS (OAB MA 10502A) APELADO: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE ANTECIPADA DE PROVA.
CONDENAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE RECUSA ADMINISTRATIVO E RESISTÊNCIA A PRETENSÃO.
APELO IMPROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL I – A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a condenação em honorários advocatícios nas ações de exibição de documentos só é cabível quando demonstrada a recusa administrativa ou resistência a pretensão do autor.
II – No caso dos autos, não houve prova da recusa do apelante e o documento foi apresentado na contestação.
III – Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
04/11/2021 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:49
Conhecido o recurso de HELIO MOURAO RAMALHO - CPF: *88.***.*44-72 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2021 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2021 12:50
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:48
Recebidos os autos
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04/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
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04/03/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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