TJMA - 0801933-51.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2022 09:28
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 10:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 03/03/2022 23:59.
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13/03/2022 20:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2022 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:54
Extinto o processo por desistência
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01/03/2022 05:54
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 08:26
Juntada de termo
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17/02/2022 22:59
Juntada de petição
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17/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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15/12/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
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01/12/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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14/11/2021 21:57
Juntada de termo
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13/11/2021 12:41
Juntada de petição
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12/11/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:44
Juntada de petição
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09/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801933-51.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 REQUERIDO(A): MARCUS DE CASTRO CORREA DESPACHO Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá instruir o processo da seguinte forma: a) Anexar o cartão CNPJ do condomínio; b) Juntar Registro de imóvel ou certidão do imóvel para verificação da legitimidade do polo passivo na demanda; c) Anexar minuta de acordo celebrado, com a devida assinatura do requerido para verificação do título; d) Juntar planilha de cálculos indicando cada parcela não adimplida; Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 01 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/11/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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