TJMA - 0804508-19.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 10:21
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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14/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 10:34
Juntada de Ofício
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12/01/2022 10:03
Juntada de Ofício
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12/01/2022 09:51
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 08:16
Juntada de petição
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17/11/2021 11:24
Juntada de petição
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12/11/2021 09:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2021 14:33
Juntada de Ofício
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08/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Ref.: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)0804508-19.2020.8.10.0060 REQUERENTE:FRANCISCO MARTINS DE SOUSA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: REQUERIDO:MARIA LEIDIMAR BARBOSA DE SOUSA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0804508-19.2020.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 28/10/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA LEIDIMAR BARBOSA DE SOUSA, brasileira, solteira, beneficiária do INSS , com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: LUZIMAR BARBOSA DE SOUSA, brasileira, solteira, aposentada.
Em substituição de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Digital Única – SEJUD/Timon/MA. aos 03 de novembro de 2021.
Eu, Luciana Ibiapina Pereira, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
04/11/2021 10:10
Juntada de petição
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04/11/2021 10:09
Juntada de petição
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04/11/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 22:28
Juntada de Edital
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03/11/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 22:37
Julgado procedente o pedido
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21/10/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/09/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 12:00
Juntada de termo
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29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em 28/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 19:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 11:15
Juntada de petição
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16/04/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2021 10:02
Juntada de petição
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15/04/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 22:16
Outras Decisões
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14/04/2021 16:35
Conclusos para decisão
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14/04/2021 16:28
Juntada de laudo
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14/04/2021 15:28
Juntada de petição
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23/10/2020 09:43
Juntada de petição
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19/10/2020 12:50
Juntada de termo
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19/10/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 08:49
Juntada de petição
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19/10/2020 08:48
Juntada de petição
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17/10/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2020 12:15
Nomeado curador
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15/10/2020 08:10
Conclusos para decisão
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15/10/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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