TJMA - 0001078-88.2012.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 09:19
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
08/12/2021 16:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 16:30
Decorrido prazo de VERA NUBIA MENDES DIAS em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001078-88.2012.8.10.0055 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A RÉU: VERA NUBIA MENDES DIAS SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em face de VERA NUBIA MENDES DIAS, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta da inicial que o autor celebrou com o réu contrato no qual garantiu em alienação fiduciária o seguinte bem móvel: veículo automóvel de marca/modelo: toyota corolla sedan, ano de fab./mod.: 2012/2011, cor: prata supernova, placa: nx05436 e chassi: 9brbl42e9c4716255. Decisão de fls.23 (ID 31825174) deferiu o pedido de liminar determinando a busca e apreensão do bem. Certidão de fls. 29 (ID 31825174) certificou que não foi possível efetuar a busca e apreensão do veículo em virtude de não o localizar. Despacho de ID 31827326 determinando a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a certidão supra, sob pena de arquivamento. A parte autoral manifestou pela desistência da presente demanda no ID 44121504. Conclusos os autos. É o que basta relatar.
Fundamento a decisão. Sem mais delongas, a presente ação perdeu uma de suas condições, qual seja, interesse de agir, tendo em vista a abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor após o ajuizamento da ação. Dispõe o art. 485, VIII do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No presente caso a parte requerente indica expressamente sua desistência da presente ação (ID 44121504). Compulsando os autos, observa-se que o requerido ainda não foi citado para oferecer contestação, não tomando conhecimento da presente ação, o que autoriza o autor a desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu, nos termos do § 4o do art. 485 do CPC. Desta feita, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar de fls.23 (ID 31825174). Custas se ainda houver pela parte autora. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SANTA HELENA (MA), data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
12/11/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:02
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2021 21:46
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 11:44
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo n.º 0001078-88.2012.8.10.0055 Ação: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(a):Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA - PE894-B Ré(u): VERA NUBIA MENDES DIAS Advogado(a): Autoridade Judiciária: Marcia Daleth Gonçalves Garcez, Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena/MA.
FINALIDADE: Intimação do(a) autor(a) por seu, Advogado DR PAULO HENRIQUE FERREIRA - PE894-B , bem como do(a) Advogado(a) da parte ré , para tomar(em) conhecimento do Despacho ID 31788974 Certidão ID 31788973, com resumo a seguir transcrito: DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a parte autora acerca das certidões de fls. 31, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Santa Helena/MA, 29 de maio de 2020.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Diretor do Fórum da Comarca de Santa Helena - Intermediária 1' Vara de Santa Helena Matrícula 173211" Dado e passado a presente intimação, nesta cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Eu,........,Marcelo Cantanhede de Almeida, Auxiliar Judiciario, digitei e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Marcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão. Marcelo Cantanhede de Almeida Auxiliar Judiciario -
04/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/06/2020 10:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801329-29.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Jose do Nascimento de Moraes
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 13:56
Processo nº 0801242-39.2018.8.10.0013
Maria do Socorro Bastos Franca
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Leandro Jorge Bastos Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2018 15:49
Processo nº 0803424-91.2020.8.10.0024
Francisco Clidenor Ferreira do Nasciment...
Presidente da Camara Municipal de Lago V...
Advogado: Washington da Conceicao Frazao Costa Jun...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 21:14
Processo nº 0818125-29.2020.8.10.0001
Manuela Luchesi Brazil Araujo Torres
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2020 13:43
Processo nº 0832574-89.2020.8.10.0001
Luis Carlos Amaral Aragao
Estado do Maranhao
Advogado: Flavio Jomar Soares Penha Camara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 10:25