TJMA - 0827993-94.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:45
Juntada de Alvará
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14/07/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 17:16
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:12
Juntada de petição
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24/06/2022 10:04
Juntada de Alvará
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23/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
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20/05/2022 12:05
Juntada de petição
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09/05/2022 11:42
Juntada de Alvará
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09/05/2022 11:31
Juntada de Alvará
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29/04/2022 13:03
Juntada de petição
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29/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:18
Juntada de Alvará
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29/04/2022 06:17
Juntada de Alvará
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29/04/2022 05:33
Juntada de Alvará
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28/04/2022 16:30
Juntada de petição
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28/04/2022 14:17
Juntada de petição
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28/04/2022 14:06
Desentranhado o documento
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28/04/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 10:03
Juntada de petição
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07/04/2022 11:10
Juntada de petição
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10/03/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:28
Juntada de petição
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02/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:15
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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23/11/2021 11:20
Juntada de petição
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08/11/2021 16:59
Juntada de petição
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08/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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05/11/2021 14:07
Realizado cálculo de custas
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05/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0827993-94.2021.8.10.0001 REQUERENTE: E.
C.
R. e outros (3) ESPÓLIO DE:HANNIERE HENRIQUE MONTEIRO REIS ADVOGADO:PATRICIA COSTA OAB: MA9353 SENTENÇA: "PATRÍCIA COSTA REIS, MARIA CECÍLIA TEIXEIRA AZEVEDO REIS, representada por sua genitora, a Sr(a) IODELMA TEIXEIRA AZEVEDO, G.
H.
C.
R. e E.
C.
R., representados por sua genitora, ora meeira e inventariante, a Sr(a) PATRÍCIA COSTA REIS, através de advogado que constituíram, requereram a este juízo abertura de inventário no rito de ARROLAMENTO COMUM dos bens que compõem o espólio de HANNIERE HENRIQUE MONTEIRO REIS, cujo óbito ocorreu em 08/06/2021 .
Assevera a requerente em síntese, que são herdeiros, filhos, e cônjuge/meeira do de cujus.
Aduz, também, que o inventariado deixou bens a inventariar.
Constam dos autos a certidão de óbito (ID nº 48686602), documentação dos bens.
Decisão (ID nº 48884025 - Pág. 1/2), nomeando como inventariante a Sr.(a).
PATRÍCIA COSTA REIS independentemente da lavratura de termo.
Certidões negativas fiscais dos tributos municipais, estaduais e federais (ID nº 49614856/49614858/49614865). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pedido preenche os requisitos necessários para sua homologação, já que foram juntadas as certidões negativas fiscais e apresentada instrumento de partilha amigável, na forma do art. 659, do Novo Código de Processo Civil verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662".
Grifei.
Nos termos do art. 665, do Código de Processo Civil, o inventário também processar-se-á na forma de arrolamento (art. 664), mesmo que haja interesse de incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. 1 - Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID nº 49614857 - Pág. 1/5) dos bens que compõem o espólio de HANNIERE HENRIQUE MONTEIRO REIS.e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s).
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís-MA, 20 de outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
04/11/2021 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 11:53
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
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25/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/08/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 20:57
Juntada de petição
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23/07/2021 20:48
Juntada de petição
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19/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/07/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
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07/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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