TJMA - 0801392-27.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:41
Recebidos os autos
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01/07/2022 10:41
Juntada de despacho
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07/03/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/03/2022 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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01/03/2022 08:52
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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01/02/2022 12:41
Juntada de recurso inominado
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22/01/2022 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:47
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2021 10:32
Juntada de petição
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10/12/2021 13:47
Juntada de petição
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06/12/2021 11:01
Juntada de Certidão
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22/11/2021 21:21
Juntada de petição
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19/11/2021 11:33
Juntada de contestação
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10/11/2021 01:00
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801392-27.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ROSIMEIRES VIEIRA DE ANDRADES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO - MA8932 Reclamado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Link da SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/12/2021 Hora: 11:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234 (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 8 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC. -
08/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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