TJMA - 0000237-30.2018.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:59
Juntada de petição
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11/02/2025 20:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:19
Juntada de juntada de ar
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19/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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24/01/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
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22/09/2023 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:47
Juntada de termo
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07/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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05/04/2023 17:48
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000237-30.2018.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA EVANGELISTA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA BARBOSA CARVALHO - MA3962, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da Certidão ID 88912312.
Parnarama/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023. -
28/03/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000237-30.2018.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA EVANGELISTA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA BARBOSA CARVALHO - MA3962, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/01/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2023 02:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 19/12/2022 23:59.
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17/01/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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18/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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30/11/2022 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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28/11/2022 08:58
Juntada de petição
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23/11/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 07:25
Recebidos os autos
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22/11/2022 07:25
Juntada de despacho
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21/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2021 07:59
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 04:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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13/05/2021 08:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:58
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:23
Juntada de apelação cível
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20/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 13:11
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
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28/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 05:49
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA CARVALHO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 16:35
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 20:14
Juntada de contestação
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02/10/2020 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 07:32
Juntada de diligência
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01/06/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 01:12
Conclusos para despacho
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12/05/2020 01:12
Juntada de Certidão
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09/05/2020 19:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA EVANGELISTA DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 20:57
Juntada de petição
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01/04/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 17:07
Juntada de Certidão
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11/11/2019 12:45
Recebidos os autos
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11/11/2019 12:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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