TJMA - 0843756-43.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 13:49
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/09/2022 13:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/09/2022 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE LIMA CANDIDO em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 22:12
Juntada de petição
-
30/08/2022 01:50
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 16 A 23/08/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0843756-43.2018.8.10.0001 APELANTE: FRANCISCO JOSÉ DE LIMA CÂNDIDO ADVOGADO: JUSCELINO FARIAS MENDES (OAB/MA Nº 11.556) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROMÁRIO JOSÉ LIMA ESCÓRCIO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE FUNDO.
OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DA TESE DO IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No caso, vislumbra-se que o autor pleiteia “promoção por ressarcimento”, que deveria ter ocorrido a partir de 14/03/2004.
Assim, em face do que decidido, por esta Corte, no IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, a prescrição é de 05 (cinco) anos, a contar daquela data.
Todavia, a respectiva ação somente fora ajuizada em 03/09/2018.
Manifesta prescrição do direito de fundo. 2.
Apelo conhecido e negado provimento.
Decisão: Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva.
São Luís (MA), 23 de agosto de 2022.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
26/08/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:55
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DE LIMA CANDIDO - CPF: *84.***.*05-91 (APELANTE) e não-provido
-
25/08/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2022 15:22
Juntada de parecer
-
19/08/2022 08:11
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
03/08/2022 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/12/2021 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2021 11:25
Juntada de parecer do ministério público
-
10/11/2021 22:42
Juntada de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Sétima Câmara Cível Processo n. 0843756-43.2018.8.10.0001 APELANTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA CANDIDO ADVOGADO: JUSCELINO FARIAS MENDES - OAB/MA11556-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para manifestações costumeiras da referida instituição.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
São Luís/MA, data e assinaura eletrônicas.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator. -
28/10/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:02
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800630-18.2021.8.10.0039
Antonia de Aquino Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 09:00
Processo nº 0800630-18.2021.8.10.0039
Banco Bradesco SA
Antonia de Aquino Araujo
Advogado: Lucas Silva Viana Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 17:21
Processo nº 0812692-47.2020.8.10.0000
Creusa Rosa Marinho
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2023 08:30
Processo nº 0812692-47.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Creusa Rosa Marinho
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 09:46
Processo nº 0818214-21.2021.8.10.0000
Ct Distribuicao e Logistica LTDA - EPP
E Bertrand Weba - EPP
Advogado: Mario Augusto Batista de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54